Fotos do local de trabalho, postadas em rede social, causa demissão



Expor imagem e confiabilidade do local de trabalho pode ser punido até mesmo com justa causa.

Algumas empresas optam pela restrição total ao acesso durante o expediente, o que não impede os atos on line fora do local de trabalho ou por dispositivos móveis.
 
Extravazar nas redes sociais as questões profissionais pode pegar mal para o funcionário, e acabar até em justa causa. Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a demissão por justa causa de uma enfermeira que tirou fotos dentro de uma UTI e as postou em seu perfil em uma rede social.

Os limites do que pode ou não pode ser dito na internet deve ser estipulado pelos dois lados, empregador e empregado. O primeiro; por meio de acordos internos e códigos de conduta, e o segundo pelo bom senso, e cautela na hora de realizar suas postagens.

A estratégia mais comum tem sido a implementação de códigos de conduta, que estabelecem diretrizes e definem a postura que os profissionais devem ter na web. Esse é um direito do empregador, desde que não interfira na esfera privada, e não precisa necessariamente da deliberação dos funcionários. Além disso, a empresa pode incluir uma cláusula de confidencialidade no contrato de trabalho, para o controle de dados estratégicos.

A enfermeira foi demitida de um hospital em Olinda (PE), depois de publicar no Orkut fotos da equipe trabalhando na unidade de terapia intensiva (UTI). O hospital argumentou que a imagem do hospital foi associada a "brincadeiras de baixo nível, não condizentes com o local onde foram batidas". A profissional venceu o recurso na primeira instância, que reverteu a justa causa e reconheceu os danos morais, condenando o hospital a pagar R$ 63 mil, mas a decisão foi revista pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6" Região (PE), que concordou com os argumentos do hospital e confi rmou a demissão por justa causa. A profissional acionou o TST, que negou o pedido por unanimidade.

Tags: Facebook, Orkut, Twitter, MSN, TST, TRT6, enfermeira, justa causa, demissão, códigos de conduta.

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