Instituição familiar - o que é família?



A história da humanidade, assim como os estudos antropológicos sobre os povos e culturas distantes de nós (no espaço e no tempo), esclarece-nos sobre o que é família, como existiu e existe. Mostra-nos como foram e são hoje ainda variadas as formas sob as quais as famílias evoluem, se modificam, assim como são diversas as concepções do significado social dos laços estabelecidos entre os indivíduos de uma sociedade dada.

Ninguém tem por hábito perguntar: "Você sabe o que é uma família?". A palavra família, no sentido popular e nos dicionários, significa pessoas aparentadas que vivem em geral na mesma casa, particularmente o pai, a mãe e os filhos. Ou ainda, pessoas de mesmo sangue, ascendência, linhagem, estirpe ou admitidas por adoção.

Paradoxalmente, todos sabem o que é uma família já que todos nós somos parte integrante de alguma família. É uma entidade por assim dizer óbvia para todos. No entanto, para qualquer pessoa é difícil definir esta palavra e mais exatamente o conceito que a engloba, que vai além das definições livrescas.

A maioria das pessoas, por isso, quando aborda questões fami­liares, refere-se espontaneamente a uma realidade bem próxima, par­tindo do conhecimento da própria família, realidade que crêem se­melhante para todos, e daí acabarem generalizando ao falar das famílias em abstrato.

Os tipos de família variam muito, embora a forma mais conhecida e valorizada de nossos dias seja a família composta de pai, mãe e filhos, chamada família "nuclear" etc.

Este é o nosso modelo, que desde criança vemos nos livros esco­lares, nos filmes, na televisão, mesmo que em nossa própria casa vi­vamos um esquema diverso .

As famílias, apesar de todos os seus momentos de crise e evo­lução, manifestam até hoje uma grande capacidade de sobrevivência e também, por que não dizê-lo, de adaptação, uma vez que ela subsiste sob múltiplas formas.

Jamais encontramos através da História uma sociedade que tenha vivido à margem de alguma noção de família. Isto é, de alguma forma de relação institucional entre pessoas de mesmo sangue.

Nem mesmo nas sociedades que tentaram novas experiências, como a China com o questionamento da família tradicional, ou Israel com os kibutzim, onde as mulheres saem para trabalhar e as crianças vivem em comunidades. Nem nessas sociedades desapareceu a noção básica de família. Se generalizando desta forma torna-se difícil definir o que entendemos por família, não é difícil indicar o que seria a não família.

Entre o indivíduo e o conjunto da sociedade existem os vários grupos profissionais, de identidade, ideológicos, religiosos, raciais, edu­cacionais etc. Estes não englobam, no entanto, os indivíduos enquanto indivíduos, em toda a sua história de vida pessoal. Não incluem ne­cessariamente, como na família, os recém-nascidos e os anciãos, o deficiente e o "normal". São grupos delimitados e temporários, no tempo e no espaço, com objetivos definidos.

A natureza das relações dentro de uma família vai se modificando, através do tempo. O aspecto mais problemático da evolução da família está sem dúvida alguma ligado ao questionamento da posição das crian­ças como "propriedade" dos pais e à posição econômica das mulheres dentro da família. Inclui-se ai o questionamento da distribuição dos papéis ditos especificamente masculinos ou femininos, e esse é um problema-chave para o surgimento de uma nova estrutura social.

De fato, não se poderá mudar a instituição familiar sem que toda a sociedade mude também. Podemos afirmar ainda que qualquer mo­dificação na organização familiar implica também uma modificação dos rígidos papéis da esposa, mãe ou prostituta, os únicos atribuidos às mulheres. Quanto às crianças, há algum tempo já o Estado intervém entre os pais e filhos, sendo que na Suécia desde há pouco os pais são passiveis de denúncia pelos vizinhos, caso punam fisicamente seus filhos.

Através da escola, do controle sobre os meios de comunicação, de médicos e psicólogos, o poder dominante de cada sociedade mais ou menos sutilmente impõe normas educacionais, sendo difícil aos familiares contrariá-las. De uma maneira geral, no entanto, cabe ainda aos pais grande parcela de poder de decisão sobre seus filhos menores. Parcela essa cada vez mais contestada. A esse poder equivalem, por parte dos filhos, direitos legais em relação a seus pais, em particular no sistema capitalista. Direitos à assistência, educação, manutenção e participação em seus bens e proventos.

Ao inverso do que comumente pensamos, segundo o tipo de so­ciedade e a época vivida ou estudada, varia a composição dessa unidade social, a família, assim como seu modelo ideal.

Cada família varia também a sua composição durante sua traje­tória vital e diversos tipos de família podem coexistir numa mesma época e local. Por exemplo: casais que viveram numa familia extensa, com mais de duas gerações dentro de casa, tornam-se nucleares pela morte dos membros mais velhos e, quando os filhos saem de casa, voltam a viver como uma família conjugal (somente em casal). Para­lelamente, podem existir familias naturais em virtude de fatores di­versos, isto é, mulheres que não quiseram ou não puderam viver com um homem do qual tiveram um filho. Ainda nesse caso, a história individual pode levar essa mulher a casar-se num outro momento e compor uma familia nuclear.

Uma mãe com filhos sem designação de um pai não constitui uma família, mas sim uma família natural, ou incompleta, na classifi­cação de sociólogos e demógrafos.

Há ainda os fatores culturais que determinam o predomínio de um tipo de família nuclear, como é o caso hoje em dia, por ser esse o modelo veiculado por determinada cultura, coexistindo com várias familias que por fatores sócio-econômicos apresentam grande variedade em sua estrutura. Assim, nos Estados Unidos encontramos os membros da seita Mórmon que admitem a poligamia, o que é inad­missível para outros grupos religiosos do país.

Talvez porque os laços de sangue (ou de adoção equivalente) criem um sentimento de dever, ninguém pode se sentir feliz se lhe faltar completamente a referência familiar.

Além dos laços de sangue, há os compromissos assumidos, como aqueles existentes entre marido e mulher. E também, porque aborda­mos isso aqui, entre uma criança e um pai "provável". Sabemos que só a mãe pode confirmar a paternidade exata de seu filho. Por parte do homem, limita-se a um "ato de fé" naquela mulher, ou em normas legais que lhe atribuem qualquer criança nascida na vigência de um casamento.
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