Educação Inclusiva: Um Direito de Todos



A educação é um direito de todos e dever do Estado, assim define a Constituição Federal no seu artigo 205. A constituição diz ainda, que o ensino será ministrado com base no princípio de igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, entre outros. Contudo, para algumas crianças e adolescentes, especialmente aquelas que possuem algum tipo de deficiência, este direito ainda está longe de ser plenamente realizado.
Elas fazem parte do grupo de 5,8% da população brasileira entre 7 e 14 anos que possui algum tipo deficiência (cerca de 1,6 milhão de pessoas).

O preconceito e a falta de conhecimento das leis ainda deixam um grande contingente deles fora da rede regular. O mais comum é as escolas recusarem a matrícula alegando não ter condições de receber a criança ou adolescente. "Desculpe, não estamos preparados," é a desculpa mais comum. Entretanto, pais de crianças com deficiência precisam saber: argumentos desse tipo não são válidos e não podem impedir a criança de estudar. Simplesmente não há respaldo legal para tal argumentação.

Uma escola de todos - O pouco preparo dos professores para atender/ entender as crianças com deficiência ou o pouco apoio dado a esses profissionais fazem com que, em alguns casos, o direito de estudar seja exercido pela metade: muitos ainda acham que a escola, para quem tem deficiência, é espaço só para recreação. A pedagogia e os avanços científicos mostram que cada deficiência requer estratégias e materiais específicos e diversificados.

Mas o que se espera de uma escola inclusiva? Espera-se, antes de mais nada, que ela reconheça os direitos de seus educando e respeite a diversidade. Este tipo de escola não se resume mais a lápis, caneta, caderno, giz, lousa e professor. Nela, cada criança recebe aquilo de que precisa: para surdos, língua de sinais; para os alunos com deficiência física neuromotora, tecnologias de educação alternativa/assistva; para aqueles que apresentam deficiência intelectual ou dificuldade acentuada de aprendizagem, jogos coloridos e muita repetição, para os cegos, braile, etc. Porém, é preciso reconhecer que cada um aprende de uma forma e num ritmo próprio. Respeita" a diversidade significa dar oportunidades para todos aprenderem os mesmos conteúdos, fazendo as adaptações necessárias, a partir da flexibilização curricular.

Flexibilização Curricular

As adaptações curriculares constituem possibilidades educacionai de atuar frente às dificuldades de aprendizagem dos alunos, com base no princípio de individualização do ensino, e consistem na planificação e ação docente fundamentadas em critérios que definem:

- o quê o aluno deve aprender;

- como e quando aprender;

- que formas de organização do ensino são mais eficientes para o processe de aprendizagem;

- o quê, como e quando avaliar o aluno.

As necessidades especiais revelam que tipos de ajuda, diferente: das usuais, são necessárias, a fim de cumprir as finalidades da educação As respostas a essas necessidades devem estar previstas e respaldada no projeto pedagógico da escola, não por meio de um currículo novo, mas da adaptação progressiva do regular, buscando "garantir que os alunos com necessidades participem de uma programação tão normal quanto possível tão específica quanto suas necessidades requeiram ... " (Manjón, p. 301).

O currículo, nessa visão, é um instrumento útil, uma ferramenta que pode ser alterada para beneficiar o desenvolvimento pessoal e social, dos alunos, resultando em alterações que podem ser de maior ou menor expressividade.

Para atender e responder efetivamente a essas necessidades educacionais especiais dos alunos no seu processo de aprender e construir conhecimentos, faz-se necessário modificar os procedimentos de ensino, tanto introduzindo atividades alternativas às previstas, como introduzindo atividades complementares, através da Flexibilização Curricular, que caracterizam-se por adaptação curricular (pequeno porte ou grande porte), enriquecimento curricular ou avaliação diferenciada. A atenção à diversidade é um princípio comprometido com equidade, ou seja, com direito de todos os alunos realizarem as aprendizagens funda­mentais para seu desenvolvimento e socialização.

Diretrizes Operacionais da Educação Especial para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica

Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Especial, considerando a Constituição Federal de 1988, que estabelece o direito de todos a educação; a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, de janeiro de 2008; e o Decreto Legislativo nO 186, de julho de 2008, que ratifica a Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006), institui as Diretrizes Operacionais da Educação Especial para o Atendimento Educacional Especializado - AEE na educação básica, regulamentado pelo do Decreto

nº 6.571, de 18 de setembro de 2008.

Atendimento Educacional Especializado - AEE

A educação especial é uma modalidade de ensino que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades, realiza o Atendimento Educacional Especializado - AEE, disponibiliza os recursos e serviços e orienta quanto a sua utilização no processo de ensino e aprendizagem nas turmas comuns do ensino regular.

Os sistemas de ensino devem matricular os alunos com deficiência. os com transtornos globais do
desenvolvimento  e os com altas habilidades, superdotação nas escolas comuns do ensino regular e ofertar o AEE, promovendo o acesso e as condições para uma educação de qualidade.

Função

AEE tem como função identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas. Esse atendimento complementa e/ou suplementa a formação dos alunos com vistas à autonomia e independência na escola e fora dela.

Público-Alvo

a) alunos com deficiência;
b) alunos com transtornos globais do desenvolvimento;
c) alunos com altas habilidades/superdotação.

Institucionalização do Atendimento Educacional Especializado - AEE

A oferta do atendimento educacional especializado - AEE deve constar no Projeto Pedagógico da escola de ensino regular, prevendo na sua organização:

- sala de recursos multifuncional: espaço físico, mobiliários, materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos;

- matrícula do aluno no AEE: condicionada à matrícula no ensino regular da própria escola ou de outra escola;

- plano do AEE: identificação das necessidades educacionais específicas dos alunos, definição dos recursos necessários e das atividades a serem desenvolvidas; cronograma de atendimento dos alunos;

- professor para o exercício da docência do AEE;

- profissionais da educação: tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais, guia-intérprete e outros que atuam no apoio às atividades de alimentação, higiene e locomoção.

- articulação entre professores do AEE e os do ensino comum.

- redes de apoio: no âmbito da atuação intersetorial, da formação docente.

- acesso a recursos, serviços e equipamentos, entre outros que contribuam para a realização do AEE.

A oferta do atendimento educacional especializado - AEE, no centro de atendimento educacional especializado público ou privado sem fins lucrativos conveniado para essa finalidade, deve constar no projeto pedagógico do Gentro, contemplando na sua organização os recursos, o plano de AEE, os professores e demais profissionais, conforme orientação da Secretaria de Educação.
Os centros de atendimento educacional especializados devem cumprir as normativas estabelecidas pelo Conselho de Educação do respectivo sistema de ensino, quanto a sua autorização de funcionamento, em consonância com as orientações preconizadas nestas Diretrizes.

Formação e Atribuições do Professor

Para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial que o habilite para o exercício da docência e formação específica na educação especial, inicial ou continuada.
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