A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em 7,69% o percentual máximo de aumento para os planos de saúde contratados a partir de 1999 ou adaptados à lei n° 9.656/98. Isso significa que as operadoras não poderão aplicar taxas superiores a essa ao reajustarem suas mensalidades, mas estão livres para aplicar aumentos menores.
O percentual vai incidir sobre os contratos a partir da data de aniversário de cada um e os planos poderão cobrar valores retroativos a maio deste ano.
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