Limite máximo para aumentos em planos de saúde



A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em 7,69% o percen­tual máximo de aumento para os planos de saúde contratados a partir de 1999 ou adaptados à lei n° 9.656/98. Isso significa que as operadoras não poderão aplicar taxas superiores a essa ao reajus­tarem suas mensalidades, mas estão livres para apli­car aumentos menores.

O percentual vai incidir so­bre os contratos a partir da data de aniversário de cada um e os planos poderão cobrar valores retroativos a maio deste ano.

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