A mulher que expôs em rede social na internet a traição que sofreu da melhor amiga foi condenada a pagar R$ 67 mil de indenização à suposta amante do ex-marido, em Sorocaba (SP). A decisão, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), ainda admite recurso.
O caso teve repercussão nacional em 2010. Depois de descobrir que o marido a traía com a amiga, a advogada V.O., 35, chamou a mulher em sua casa e gravou um vídeo em que mostrava as provas da traição e a agredia. A mulher traída postou o vídeo em sua página no Orkut, mas as cópias foram parar no YouTube.
Além de destratar a rival, ela a agarrou pelos cabelos, derrubando-a sobre a cadeira. A suposta amante, J.C., que também era casada --os casais eram amigos--, entrou com ação por danos morais. De acordo com o advogado dela, Márcio Leme, a decisão não levou em conta a traição, mas a humilhação pública sofrida pela cliente.
O TJ-SP acatou a tese de que não se pode expor a privacidade de outra pessoa. Para Leme, o tribunal considerou que V. praticou um ato ilícito ao ter planejado a ação, além de ter declarado à imprensa, na época, que o fez por vingança. Segundo o advogado, o valor da indenização não repara a humilhação sofrida pela vítima, mas ao menos penaliza a autora da ofensa. A advogada informou que vai entrar com recurso.
Tags: mulher, amante, indenização, TJ-SP, tribunal, melhor amiga, ex-marido.
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O caso teve repercussão nacional em 2010. Depois de descobrir que o marido a traía com a amiga, a advogada V.O., 35, chamou a mulher em sua casa e gravou um vídeo em que mostrava as provas da traição e a agredia. A mulher traída postou o vídeo em sua página no Orkut, mas as cópias foram parar no YouTube.Além de destratar a rival, ela a agarrou pelos cabelos, derrubando-a sobre a cadeira. A suposta amante, J.C., que também era casada --os casais eram amigos--, entrou com ação por danos morais. De acordo com o advogado dela, Márcio Leme, a decisão não levou em conta a traição, mas a humilhação pública sofrida pela cliente.
O TJ-SP acatou a tese de que não se pode expor a privacidade de outra pessoa. Para Leme, o tribunal considerou que V. praticou um ato ilícito ao ter planejado a ação, além de ter declarado à imprensa, na época, que o fez por vingança. Segundo o advogado, o valor da indenização não repara a humilhação sofrida pela vítima, mas ao menos penaliza a autora da ofensa. A advogada informou que vai entrar com recurso.
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Sacanagem...o.O
ResponderExcluiramiga que nada
isso aí é pra aprender que não se deve confiar em qualquer um...hoje em dia ninguem é confiável
é mais viavel a solidão ¬¬
triste,mas FATO
sobre a briga:Achei pouco
rum...
parabéns pelo blog,não edita meu coment amr
by...juno